PRF INICIA OPERAÇÃO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 2024 NESTA QUINTA- FEIRA, 14


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará, entre as 0h desta quinta 14 e 23h59 do próximo domingo 17, no Rio Grande do Norte, a Operação Proclamação da República 2024. Durante os quatro dias da operação, a PRF irá reforçar a fiscalização quanto a utilização do cinto de segurança, que é obrigatório para motoristas e passageiros, alertando sobre o uso incorreto do equipamento.


Com a Operação, a PRF busca não só intensificar as fiscalizações, alertar motoristas e passageiros, mas também reduzir o quantitativo de feridos e mortos que não faziam uso de cinto – comprovadamente um equipamento que salva vidas. Em caso de colisão ou capotamento, o cinto impede que a pessoa seja arremessada contra as estruturas do veículo, outros ocupantes ou para fora. Além disso, se ajustado corretamente, o cinto minimiza os riscos de lesões, como as de coluna.

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, incluindo os que estiverem no banco traseiro. A desobediência à norma é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa de R$195,23 e a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo é retido até que o condutor e os passageiros coloquem o cinto.

Com o intuito de promover uma maior fluidez no trânsito, haverá restrição de tráfego para alguns veículos de carga em rodovias de pista simples.

A Portaria DIOP/PRF nº 172, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.


A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).