TJRN: CAERN DEVE INDENIZAR MORADOR EM DANOS MORAIS APÓS COBRAR VALORES INDEVIDOS NA FATURA


A Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) deve a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, a um morador que sofreu cobranças com valores exorbitantes em suas faturas e teve o fornecimento de água suspenso em sua residência.

A decisão é da juíza Andressa Fernandes, da 2ª Vara da comarca localizada na cidade de Areia Branca, frisa texto exposto na íntegra pelo endereço digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).