CÂMARA DE NÍSIA FLORESTA FAZ PUBLICAÇÕES IRREGULARES EM CANAIS OFICIAIS E RECEBE RECOMENDAÇÃO DO MP


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, recomendou à Câmara Municipal da cidade que remova conteúdos de seus canais institucionais que possam ser interpretados como promoção pessoal de agentes públicos.


A promotoria também orientou que a Câmara de Nísia Floresta se abstenha de novas publicações com esse teor, conforme consta em recomendação publicada no Diário Oficial do Estado do RN de 16 de maio de 2025. O posicionamento completo do Ministério Público está disponível ao fim da reportagem.

Fundamentação constitucional

A medida é fundamentada no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A Promotoria ressalta que a utilização de recursos públicos para este fim configura “manifesta ilegalidade” e que pode comprometer o princípio da impessoalidade, além de representar potencial afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
 
Pontos identificados pela Promotoria

Conforme consta na recomendação, foram identificadas condutas que podem caracterizar promoção pessoal nos canais oficiais da Câmara de Nísia Floresta, como:Divulgação de feitos de mandatos anteriores sem conexão com a atuação institucional atual;
Exposição de relações políticas de forma elogiosa e sem vínculo com o interesse público;
Postagens com enaltecimento pessoal de autoridades e menções a qualidades individuais;
Uso de servidores públicos para produção e divulgação de conteúdo com cunho pessoal;
Repostagens em outras mídias com recursos públicos, com teor semelhante;
Atribuição de méritos pessoais por obras públicas, sem contextualização institucional.
 
Medidas recomendadas

A Promotoria de Justiça recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Nísia Floresta e aos responsáveis pelos canais oficiais da instituição que:
 
Cesse imediatamente qualquer conteúdo que configure promoção pessoal ou político-partidária.
Assegure que todos os conteúdos tenham caráter estritamente institucional, informativo, educativo ou de orientação social.
Remova, no prazo de 15 dias úteis, qualquer publicação anterior que descumpra os princípios da publicidade pública.
Oriente formalmente todos os vereadores e servidores quanto ao cumprimento dos princípios constitucionais envolvidos.