RN TEM 11,8 MIL CONTRIBUINTES NA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA 2025


O Rio Grande do Norte contabiliza 11,8 mil pessoas na malha fina por conta de divergências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2025, segundo dados da Receita Federal enviados à reportagem da TRIBUNA DO NORTE. Embora a situação não represente uma penalidade imediata, a falta de correção das inconsistências pode gerar consequências para os contribuintes.


De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, a malha fina pode estar relacionada a diferentes inconsistências na declaração do imposto de renda. É o caso da omissão de rendimentos, divergências no informe da declaração recebida da empresa, além da dedução indevida ou excessiva de despesas.

Gustavo Vieira aponta que algumas situações comuns de dedução indevida incluem despesas médicas sem comprovação, inclusão de um dependente que não cumpre os requisitos necessários para a declaração e inclusão de cursos de língua estrangeira. “Outro tipo de malha comum é na hora de informar o imposto retido, quando a empresa informa um valor e a pessoa declara outro”, destaca.

A Receita Federal estabelece como despesa dedutível os valores que podem ser legalmente deduzidos dos rendimentos do contribuinte, reduzindo a base de cálculo e o imposto devido. Entre eles, estão os gastos relacionados à saúde, previdência e pensão alimentícia. Já as deduções incentivadas incluem as doações para fundos dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

Conforme aponta o contador, embora a malha fina esteja associada à identificação de irregularidades, ela não representa uma punição imediata para os contribuintes. “A malha fiscal é apenas para informar que as informações que o contribuinte declarou não estão batendo com as informações que terceiros declararam. Então o intuito é fazer com que ele justifique [essa divergência]. Isso porque pode acontecer uma malha fiscal e o contribuinte estar correto”, observa.

Após o contribuinte declarar o Imposto de Renda, Gustavo Vieira explica que em até 24h ele consegue verificar a situação por meio do site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda”. Caso o problema seja um erro de digitação, por exemplo, basta fazer a correção e o trabalhador terá o nome retirado da malha fina. Caso exista uma divergência que exija a declaração de despesas, o procedimento só pode ser realizado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

O contador esclarece que a falta de regularização das pendências pode levar a Receita Federal a lançar um auto de infração. O documento estabelece um prazo de 30 dias para que o contribuinte regularize as pendências junto ao órgão. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na inscrição do CPF em dívida ativa, gerando diversas consequências.

“Você fica impedido de pegar alguns empréstimos bancários, passa a ter o nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), deixa de poder participar de concurso público e não pode realizar o financiamento de uma casa, por exemplo. Essas são algumas situações comuns”, ressalta Gustavo Vieira.

Saiba o que fazer ao cair na malha fina

O contador explica que algumas recomendações podem ser seguidas pelos contribuintes que caíram na malha fina e querem regularizar as pendências antes de serem penalizados. É o caso de conferir se todos os documentos considerados na declaração do IR estão coerentes com o que está declarado, consultar as fontes pagadoras nos casos em que há omissão de rendimentos, e verificar se houve alguma retificação de documento junto à empresa em que trabalha.

“Se mesmo assim o contribuinte ainda tiver algum tipo de dificuldade, a orientação é procurar algum profissional capacitado, contador ou empresa de contabilidade para poder auxiliar. Pode ter algum detalhe que ele está esquecendo, ou pode estar declarando em algum campo indevido, ou seja, está simplesmente retificando e não está corrigindo a malha fiscal”, completa.