MPRN INSTAURA PROCEDIMENTO PARA ASSEGURAR NEUTRALIDADE POLÍTICA EM OPERAÇÕES POLICIAIS DURANTE PERÍODO ELEITORAL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, instaurou um procedimento preparatório para apurar as providências adotadas pelas forças policiais do Rio Grande do Norte para assegurar a neutralidade política de suas atividades no período eleitoral de 2026.
A iniciativa baseia-se no artigo 6º da Constituição Estadual, que proíbe expressamente o favorecimento de partidos ou grupos políticos por parte do Estado, de suas autoridades ou de seus servidores, garantindo o tratamento igualitário a todos os cidadãos. O objetivo do MPRN é garantir que as polícias atuem estritamente como instituições de Estado, com comportamento técnico e imparcial, sem influências político-partidárias.
A abertura da investigação ocorreu após a divulgação de dois episódios recentes em redes sociais, nos quais políticos participaram de diligências policiais e utilizaram as ações como propaganda eleitoral. No primeiro caso, em Natal, um vereador que pretende se candidatar a deputado estadual acompanhou e filmou uma prisão em flagrante realizada pelas Polícias Civil e Científica. No segundo evento, ocorrido em Mossoró, outro vereador, que se apresenta como pré-candidato a deputado federal, usou colete balístico e publicou vídeos afirmando ter participado de uma operação da Polícia Militar. Esta última prisão foi considerada abusiva e acabou relaxada pela Justiça.
Punições
O MPRN ressalta que o desrespeito ao dever de neutralidade política gera punições severas para os agentes envolvidos. Para os servidores civis, como policiais civis e peritos criminais, a violação desse dever constitucional e o uso do cargo para benefício pessoal ou de terceiros configuram transgressões disciplinares passíveis de demissão. Já no caso dos policiais militares, a recusa em cumprir instruções que vedam condutas políticas no período eleitoral pode configurar, em tese, o crime militar de insubordinação.
Diante dos fatos, o MPRN determinou uma série de notificações iniciais com prazo de dez dias para resposta. A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, a Corregedoria-Geral da Polícia Científica e a Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar foram oficiadas para informar quais providências foram tomadas em relação aos servidores que permitiram a participação dos vereadores nas ocorrências de Natal e Mossoró.
Adicionalmente, os comandos gerais da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Científica e da Polícia Penal devem relatar quais medidas institucionais gerais estão sendo implementadas para coibir infrações disciplinares ligadas ao uso indevido da imagem das corporações durante o ano eleitoral. O procurador regional Eleitoral do RN também foi comunicado sobre a instauração do procedimento para tomar conhecimento e reportar outros possíveis casos semelhantes.
Após o recebimento das informações e a conclusão das diligências, os autos retornarão para que o MPRN expeça uma recomendação oficial aos gestores da segurança pública estadual.
O MPRN ressalta que o desrespeito ao dever de neutralidade política gera punições severas para os agentes envolvidos. Para os servidores civis, como policiais civis e peritos criminais, a violação desse dever constitucional e o uso do cargo para benefício pessoal ou de terceiros configuram transgressões disciplinares passíveis de demissão. Já no caso dos policiais militares, a recusa em cumprir instruções que vedam condutas políticas no período eleitoral pode configurar, em tese, o crime militar de insubordinação.
Diante dos fatos, o MPRN determinou uma série de notificações iniciais com prazo de dez dias para resposta. A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, a Corregedoria-Geral da Polícia Científica e a Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar foram oficiadas para informar quais providências foram tomadas em relação aos servidores que permitiram a participação dos vereadores nas ocorrências de Natal e Mossoró.
Adicionalmente, os comandos gerais da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Científica e da Polícia Penal devem relatar quais medidas institucionais gerais estão sendo implementadas para coibir infrações disciplinares ligadas ao uso indevido da imagem das corporações durante o ano eleitoral. O procurador regional Eleitoral do RN também foi comunicado sobre a instauração do procedimento para tomar conhecimento e reportar outros possíveis casos semelhantes.
Após o recebimento das informações e a conclusão das diligências, os autos retornarão para que o MPRN expeça uma recomendação oficial aos gestores da segurança pública estadual.
