PRÉ-CANDIDATOS NÃO PODERÃO APRESENTAR PROGRAMAS DE RÁDIO E TV A PARTIR DE QUINTA, 30/06
Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta.
A partir de quinta-feira (30), as
emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que
sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral,
aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o
pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às
eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o
calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.