PLENO DO TJRN MANTÉM SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS

O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve decisão liminar que determinou a suspensão do registro de inadimplência do Município de Carnaubais junto ao Tribunal de Contas (TCE/RN) e a Controladoria Geral do Estado, relativamente a dois convênios, de números 12/2010 e 13/2010, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Segundo consta dos autos, o Município de Carnaubais encontra-se inscrito como inadimplente perante a Controladoria Geral do Estado e, portanto, impedido de celebrar novos convênios com o Estado do Rio Grande do Norte, em função de irregularidades na execução dos recursos auferidos pela celebração dos convênios citados junto à Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) que somam R$ 158.345,72.