ALTO DO RODRIGUES – OPOSIÇÃO COMEÇA PERDENDO COM DESFALQUES IMPORTANTES NA CORRIDA AO LEGISLATIVO
Já o segundo desfalque foi da servidora pública Ciléia Caetano, que não se desincompatibilizou do cargo no prazo estabelecido pela Lei Eleitoral, que seria, até a última sexta-feira, 05 de julho (90 dias), antes do pleito eleitoral.
O que diz a Lei
Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.
O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.
Para a oposição de Alto do Rodrigues, dois desfalques importantes na nominata de vereador, poderá custar ao Progressista-PP, o não preenchimento de vaga na Câmara Municipal.
Por Alto Notícias