ELEIÇÕES: JUSTIÇA ELEITORAL RECEBE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATOS A PARTIR DESTA SEGUNDA


Começa nesta segunda-feira (9) o período dos candidatos às eleições municipais e dos partidos prestarem contas parciais das campanhas à Justiça Eleitoral. O procedimento, também válido para os concorrentes ao pleito sem registro de candidatura aprovado, deve ser feito até o dia 13 de setembro.


A prestação de contas consiste no envio de um relatório esclarecendo as verbas recebidas para financiamento da campanha, sejam elas públicas e privadas, e de que forma esses recursos foram utilizados. É importante lembrar que, além dos recursos advindos do Fundo Partidário/Eleitoral, os candidatos também podem empregar recursos próprios e recebidos por pessoas físicas.

A partir do próximo dia 15, a população poderá consultar os dados das prestações relativas a cada candidato. Entre os gastos eleitorais que devem ser apresentados, estão:Despesas com a elaboração de material impresso e propaganda;Custo de aluguel de locais para atos de campanha;Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas;aDespesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço;Realização de eventos para promover a candidatura;

Saiba o que acontece na ausência da prestação de contas

A falta de prestação de contas ou envio de dados incompatíveis com os gastos são consideradas infrações graves. Partidos políticos que descumprirem as normas sobre arrecadação e aplicação de recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral.

Já no caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos. Aliado a isso, essas irregularidades podem gerar ações na Justiça Eleitoral para cassar o registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.