PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS TERMINA NESTA SEGUNDA
Termina nesta segunda-feira 16 o prazo para substituição de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
A Lei das Eleições, regulamentada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, permite que partidos e coligações troquem candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas – além dos casos de renúncia e morte.
O prazo de 16 de setembro só não se aplica a casos de morte de candidatos. Nesta situação, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, após um processo com garantia de ampla defesa.
Já nos episódios em que um postulante renuncia após a candidatura ter sido reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
Por TSE