EMPRESA É CONDENADA POR VENDER ROUPAS FALSAS ANUNCIADAS COMO PEÇAS DE GRIFE PARA EMPRESÁRIO DO RN
Um empresário será indenizado após comprar roupas anunciadas como sendo de grife, receber produtos falsificados enviados da China e não conseguir a troca ou reembolso dos valores investidos. A decisão é do juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, que reconheceu a ocorrência de propaganda enganosa, omissão de informações e descumprimento da oferta.
Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em junho de 2024, diversas peças de vestuário anunciadas em uma rede social, totalizando R$ 8 mil, pagos via Pix. Após a compra, foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que não foi previamente divulgada, além da cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação.
Ao receber a encomenda, o empresário relatou que as peças eram completamente diferentes das anunciadas. Ele devolveu os produtos e solicitou a troca, mas, mesmo após mais de seis meses, não recebeu as mercadorias corretas e nem o reembolso dos valores pagos. A empresa, embora regularmente citada no processo, não apresentou contestação nem compareceu à audiência, sendo decretada revelia.
Na sentença, o magistrado destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, caracterizada pela entrega de produtos em desacordo com a oferta, pela omissão de informações essenciais e pela retenção indevida dos valores após a devolução das mercadorias.
“A conduta da ré foi pautada na má-fé e no descaso contumaz. O autor foi induzido a erro por publicidade enganosa, teve que arcar com custos inesperados, deslocou-se pessoalmente até a loja física em outra região para resolver o problema e, mesmo assim, foi ignorado por meses", citou o magistrado.
Diante das provas reunidas e da ausência de defesa da empresa, o juiz determinou a rescisão do contrato e a restituição integral de R$ 9.821,80, referentes ao valor da compra e aos tributos pagos. Além disso, entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, em razão da publicidade enganosa, dos custos inesperados e da demora na solução do problema, condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
