CLIENTE RECEBE CELULAR DE 128 GB APÓS PAGAR POR 256 GB E SERÁ INDENIZADO NO RN


Uma loja de eletrônicos foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a trocar um celular entregue com capacidade inferior à contratada e pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. O caso ocorreu após o cliente comprar um aparelho de 256 GB e receber uma versão de 128 GB.

A decisão foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Assú. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

Segundo o processo, o consumidor pagou R$ 1,2 mil pelo smartphone de 256 GB. Ao chegar em casa, percebeu que havia recebido um modelo com metade da capacidade de armazenamento e voltou ao estabelecimento.

Na ocasião, a loja forneceu um recibo formal se comprometendo a realizar a troca assim que recebesse um novo lote de aparelhos. Entretanto, o consumidor relatou que tentou substituir o produto diversas vezes, sem sucesso. Posteriormente, ele afirmou ter sido bloqueado nos canais oficiais de atendimento da empresa.

Durante o processo, a loja alegou que a nota fiscal assinada pelo cliente indicava um aparelho de 128 GB. O estabelecimento também questionou a validade do recibo de troca e negou que tivesse cometido falha na prestação do serviço.
 
Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ela, a situação ultrapassou um mero transtorno cotidiano, principalmente em razão da conduta da empresa após tomar conhecimento do problema.

A Justiça considerou relevante o fato de a loja ter prometido a substituição do aparelho e posteriormente bloqueado o consumidor, sem apresentar uma solução para a reclamação.

A magistrada também rejeitou o argumento de que o recibo de troca teria sido assinado por terceiros. Segundo a decisão, o estabelecimento não comprovou quem realizou o atendimento ao cliente.

Com a sentença, a loja terá 15 dias para substituir o celular de 128 GB pelo modelo de 256 GB contratado. Além disso, deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao consumidor.