FIQUE POR DENTRO PARA QUE SERVE A RÁDIO COMUNITÁRIA NA SUA CIDADE



O QUE É RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.

Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.

Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.

COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.

É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal.

Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.


Observações:

A autorização para execução do serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA será concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.


O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA  


A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts. 

A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações. 


O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA e com potência máxima de saída de 25 watts. 


As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente. 


SANÇÕES E PENALIDADES


O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA é punido com advertência, multa e até perda da autorização.  
 
ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL

A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.)

PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES?

Se você precisar de mais informações e esclarecimentos, mesmo após consultar a legislação que regula as RÁDIOS COMUNITÁRIAS, entre em contato no endereço abaixo:


Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios,
Bloco R - edificio anexo, sala 300 oeste
Brasília/DF
Cep : 70.044-900
Telefone geral : (61) 311-6000
Telefone sala do cidadão : (61) 311-6951
fax : (61) 311-6956