REGISTRO DE CANDIDATURA DE HELIO MIRANDA EM GUAMARÉ; JUIZ DA 30ª ZONA ELEITORAL COMUNICA AO PRESIDENTE DA CM DECISÃO DO TSE SOBRE INDEFERIMENTO



José Ricardo Dahbar, Juiz em substituição da 30ª Zona Eleitoral, comunica ao presidente da CM de Guamaré, Emilson Borba,  conclusão do julgamento do TSE, onde mantém o indeferimento do registro de candidatura de Helio Miranda,  veja;

Quer dizer
A sentença que foi comunicada ao presidente do legislativo guamareense, só confirma que as poderes constituídos que tratam destas questões eleitorais não reconhecem registro de candidatura de Helio Miranda . Se não existe registro, não pode existir mandato.
Pois bem
Em contato com o presidente da CM de Guamaré, ele apenas disse : ” Vamos cumprir.”

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