TRE/RN MANTÉM DECISÃO DE DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DE ASSÚ



TRE/RN mantém decisão de desaprovação das contas de campanha do prefeito e da vice-prefeita de Assú O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento à unanimidade dos votos ao recurso impetrado pela defesa do prefeito de Assú, Gustavo Soares (PR), e da sua vice-prefeita Sandra Alves (MDB), no processo que apura irregularidade na prestação de contas do chefe do executivo nas eleições municipais de 2016. A votação aconteceu nesta quinta-feira, dia 08 de março. No período da disputa eleitoral segundo consta no processo, os então candidatos Gustavo e Sandra, receberam doação da empresa do marido da agora vice-prefeita, o empresário Helder Cortes Alves contrariando proibição imposta para todo os candidatos pelo Superior Tribunal Federal (STF). A defesa anunciou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em janeiro do ano passado, dias depois de serem empossados e iniciar o seu mandato o prefeito do Assú Gustavo Soares (PR) e a vice-prefeita Sandra Alves (PMDB) tiveram suas contas da campanha de 2016 rejeitadas pela representação da Justiça Eleitoral a qual comunicou na época que os investigados teriam cometido várias irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na citada campanha. A juíza eleitoral na época das eleições de 2016 era a doutora Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas. Na lista estavam doações financeiras acima de R$ 1.064,10 recebidos de pessoas físicas; omissão de receitas e gastos eleitorais; e irregularidade das transferências. O recebimento de doação financeira de pessoa jurídica durante a campanha contraria frontalmente a legislação eleitoral. Segundo publicação contida no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições (9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais.