CENSURA: JUIZ FEDERAL MANDA BLOG RETIRAR POSTAGENS SOBRE PROCURADOR DO RN
O juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a retirada de três postagens no Twitter e de três publicações no blog do BG que criticavam a atuação do procurador da República Fernando Rocha pelo fato dele ser contrário à reabertura gradual das atividades econômicas, mas ser visto em uma academia de crossfit de Natal. O juiz destacou que as mensagens a serem retiradas ofendiam a honra do procurador. O magistrado negou, no entanto, o pedido do autor para retirada outras mensagens que, porventura, viessem a ser feitas.
“Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
Ele destacou também que a liberdade de expressão não tem preço, mas os eventuais danos decorrentes de seu excesso podem ser quantificados e restringidos. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, analisou o Juiz Federal Mário Jambo.
Ele chamou atenção que ainda que se trate de agentes públicos sujeitos à fiscalização da sociedade, o direito à informação, à livre manifestação do pensamento e o direito de crítica não são absolutos, não podendo sobrepujar os limites dos direitos de personalidade do ofendido, causando-lhe máculas e danos evidentes.
Em outro trecho da decisão, o magistrado escreveu: “Neste sentido, a própria Carta Magna, ao tempo em que tutela a liberdade de expressão, proíbe o anonimato, justamente para que os excessos possam ser combatidos, em um processo civilizatório onde todos, sem exceção, são responsáveis pela concretização diária de uma sociedade plural, harmônica e fraterna. Em outras palavras, a liberdade de expressão não tem preço, mas os eventuais danos decorrentes de seu excesso podem ser quantificados e restringidos”.