CONSELHO DE MEDICINA DO RN DEFENDE PROTOCOLO COM CLOROQUINA E IVERMECTINA

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) divulgou uma nota rebatendo abaixo assinado por mais de 200 médicos que criticaram o protocolo adotado pela entidade, permitindo o uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina no combate ao coronavírus. O documento foi adotado pela Prefeitura de Natal no tratamento de pacientes com Covid-19. Confira abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer que no dia 18 de maio passado emitiu a recomendação 04/2020, sob a orientação de uma Câmara Técnica para Enfrentamento à Covid-19, formada por médicos especialistas em Infectologia, Imunologia, Pneumologia, Cuidados Intensivos e Cardiologia, na qual  facultou aos médicos assistentes de pacientes portadores da Covid-19 uma proposta de abordagem terapêutica desde os sintomas iniciais, com a presença do médico em todas as etapas, proporcionando um diagnóstico, acompanhamento e tratamento adequados, podendo utilizar medicamentos com longa experiência clínica quanto ao perfil de segurança e tolerabilidade, com efeitos colaterais previsíveis e contornáveis, semelhante a esquemas utilizados em outros centros ao redor do mundo, baseado em resultados observacionais, considerados o primeiro passo da ciência para grandes descobertas.
A recomendação foi elaborada em cumprimento ao que determina a Lei nº 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina no seu “Art. 15º São atribuições dos Conselhos Regionais: na letra h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”. Importante frisar que a Câmara Técnica e os Conselheiros do CREMERN estão cientes da falta de evidências científicas robustas para o tratamento medicamentoso. Portanto, paira a dúvida de qual é a melhor ciência em meio a uma pandemia? Infelizmente essa resposta não consta em manual. A ciência não está preparada para respostas rápidas e robustas num período de exceção. Diante dessa incerteza estão o médico assistente e seu paciente enfrentando uma nova doença aguda, que evolui de forma grave num percentual da população, podendo levar ao óbito. Ambos com suas objeções de consciência e com suas autonomias, que devem ser plenamente respeitadas. A recomendação se manteve fiel aos princípios da bioética, preservando os pilares da beneficência, não maleficência, autonomia e justiça, voltados para as necessidades do presente histórico inusitado. Importante ressaltar, que a recomendação 04/2020 está direcionada única e exclusivamente para médicos, e que o CREMERN em momento algum recomendou ou exigiu das autoridades sanitárias o seu cumprimento. As autoridades sanitárias dispõem dos seus comitês científicos que orientam as condutas a serem adotadas.
Por outro lado, o uso “off label” de medicamentos é uma prática reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina através do PARECER CFM nº 02/2016 e trata-se do uso de medicamento para uma determinada condição clínica que não consta nas indicações iniciais daquele medicamento, ou seja, não consta em bula.
No parágrafo 37º da Declaração de Helsinki, documento editado pela Associação Médica Mundial para nortear os princípios éticos da pesquisa em seres humanos, estabelece que: "No tratamento de um determinado paciente, onde intervenções comprovadas não existem ou outras intervenções conhecidas se mostraram inefetivas, o médico, depois de buscar conselho especializado, com consentimento informado do paciente ou de representante legalmente autorizado, pode usar uma intervenção não comprovada se em seu julgamento ela oferece esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar sofrimento. Essa intervenção deve, em seguida, tornar-se objeto de pesquisa desenhada para avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, a nova informação deve ser registrada e, quando apropriado, tornada disponível publicamente”. O presente parágrafo se aplica às condições normais e não se refere a situação de exceção provocada por uma pandemia, onde evidentemente se torna ainda mais imperativo.
Lamentamos que num momento tão delicado, onde o inimigo é comum a todos, haja espaço para conflitos e divisões do mesmo lado da trincheira. Não foi essa a intenção do Corpo de Conselheiros e da Câmara Técnica ao aprovar a presente recomendação. Desafortunadamente, observa-se que esse conflito apresenta dimensões nacionais e até internacionais e que uma simples recomendação do Conselho Regional do nosso Estado não seria o estopim. Repudiamos toda e qualquer agressão ao médico no exercício de sua autonomia e no seu direito de escolha de acordo com as suas objeções de consciência. Entendemos que as relações médico-paciente e médico-médico devam ser pautadas pelo respeito mútuo, principalmente nesse momento onde a união se faz indispensável. Momento em que se faz necessário render homenagens aos colegas médicos e médicas, que no exercício do seu labor, na tentativa de salvar vidas, tiveram suas vidas ceifadas por essa doença. Também devemos render homenagens a toda classe médica do Estado que contribuiu e continuará contribuindo para amenizar sofrimentos e salvar vidas, quando possível, num momento tão delicado para a saúde da população. Agradecer a população pelo reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos médicos potiguares e do país quando, ao participar de pesquisa recente, afirmou que os médicos são os profissionais em quem os brasileiros mais confiam e depositam credibilidade. Isso nos enche de orgulho e amplia ainda mais a nossa responsabilidade no cuidado e acolhimento aos nossos pacientes.