JUÍZA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE VÍDEOS DAS REDES SOCIAIS PUBLICADOS PELO PREFEITO DE ASSÚ

A primeira liminar já foi concedida pela juíza eleitoral Suzana Paula de Araujo Dantas Correa. Foi em uma representação do Ministério Público Eleitoral.

Na representação do Ministério Público Eleitoral tem uma solicitação de liminar para que Gustavo Montenegro Soares, no prazo de 24 horas, remova de sua conta do Instagram os vídeos publicados nos dias 19 e 20 de agosto. Nessas datas o prefeito e candidato à reeleição em Assú, publicou em sua rede social do Instagram um vídeo em que aparece exibindo a realização de uma obra pública da prefeitura no Parati 2000, e outro informando sobre a substituição de lâmpadas em postes públicos.

Na decisão a juíza eleitoral diz “que restou evidenciada, em princípio, a prática de conduta vedada com a publicação dos dois vídeos” e determina a “intimação do requerido para, em 24 horas, providenciar a exclusão de sua conta do Instagran (@drgustavoassu) dos vídeos” e determina uma multa diária de R$ 2 mil reais.