LEI ISENTA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA A PAGAREM INSCRIÇÃO EM CONCURSOS DO GOVERNO DO RN
Os candidatos com deficiência que forem prestar concurso público para cargos no Governo do Rio Grande do Norte deverão contar em breve com isenção na taxa de inscrição. Isso porque o Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (28) a lei Nº 11.658, que isenta o público do pagamento para participação nos certames. A norma, publicada por meio do Diário Oficial do Estado, teve a proposta de vigência imediata vetada. Dessa forma, considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve passar a valer dentro de 45 dias.
Pela lei, a isenção vai valer para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Governo. Aliado a isso, a comprovação da deficiência será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que for realizar a seleção, regulamentar objetivamente o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios.
No que se refere ao veto ao artigo 2, disposto no Projeto de Lei nº 237/23 que deu origem à lei, a Governadora Fátima Bezerra (PT) justificou que a vigência imediata poderia trazer alguns impactos negativos, como o desequilíbrio econômico-financeiro da relação contratual com as bancas examinadoras. Aliado a isso, afirma, trata-se de uma lei com maior repercussão e cuja a entrada em vigor vai exigir a adoção de medidas para compatibilizar os editais que porventura estejam próximos de sua publicação.
“Assim, é essencial a incidência de vacatio legis [período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência] que permita a ampla divulgação da norma e conceda prazo hábil para a adequação ao seu cumprimento, bem como que garanta à Administração Pública a possibilidade de organização interna para o seu cumprimento integral”, diz a Governadora em sua justificativa.