DECISÃO DO TCE GERA CORRIDA POR APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, E GOVERNO DO RN TEME PARALISAÇÃO DE 18 ÓRGÃOS
Representantes de servidores se reuniram na última segunda-feira (22) com o Governo do Estado para discutir efeitos da decisão do TCE - Foto: Sead / Reprodução |
Tiago Rebolo
Da Redação da 98 FM
Um entendimento fixado no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), deve gerar nos próximos meses uma corrida por aposentadorias de servidores públicos, tanto do Estado quanto de municípios potiguares que têm regime próprio de previdência.
Isso porque, em acórdão publicado no último dia 22 de dezembro, o TCE-RN estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.
A Secretaria Estadual de Administração (Sead) manifesta preocupação com os efeitos da decisão do TCE. A pasta enfatiza que o cumprimento do acórdão poderá levar 3.690 servidores a se aposentarem até 25 de abril, o que vai desfalcar órgãos do Estado. “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, enfatiza a Sead.
O governo ressalta que não tem condições (nem legais nem financeiras) de repor esse número de servidores aposentados. “Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais”, diz nota da secretaria.
Na última segunda-feira (22), o secretário Pedro Lopes (Administração), o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), Nereu Linhares, e procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, se reuniram com servidores para expor detalhes sobre o assunto.
Foi informado aos servidores que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá recorrer da decisão.
Em nota conjunta publicada no início da semana, nove sindicatos de servidores e três centrais sindicais do Estado classificaram a decisão do TCE como “arbitrária”. “Não estamos falando apenas de números. São pessoas que dedicaram suas vidas na prestação e na manutenção desses serviços e que agora estão sendo descartadas sem nenhum tipo de consideração. Não vamos aceitar!”, enfatiza a nota.
Os sindicatos planejam, ainda, um protesto em frente ao TCE-RN na próxima terça-feira (30) para cobrar que o órgão reveja a decisão.
O que diz o TCE
Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).
Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A resposta emitida pelo TCE-RN adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O STF fixou tese de repercussão geral, levando todos os órgãos da administração pública – incluindo a Justiça Estadual, Federal e os Tribunais de Contas – a decidir de maneira uniforme, em consonância com o entendimento da Suprema Corte”, afirmou o TCE, em nota.
A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.
“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.
Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).
Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A resposta emitida pelo TCE-RN adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O STF fixou tese de repercussão geral, levando todos os órgãos da administração pública – incluindo a Justiça Estadual, Federal e os Tribunais de Contas – a decidir de maneira uniforme, em consonância com o entendimento da Suprema Corte”, afirmou o TCE, em nota.
A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.
“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.