TSE TEM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PARA PUNIR FRAUDE À COTA DE GÊNERO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20.


A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

Jurisprudência

Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições relevantes sobre as decisões relativas ao tema. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero derruba toda a coligação ou o partido, ou seja, compromete todo o Drap da legenda na localidade.

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o crime cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia pelas candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, então vice-presidente da Corte, já se posicionava de forma enfática contra esse tipo de crime eleitoral, a fim de assegurar a participação feminina efetiva nas eleições. “Nós precisamos, no TSE, como estamos fazendo em vários casos, ser duros contra essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos realmente implementar a igualdade de gênero na política”, disse.

Em agosto do ano passado, Moraes, já à frente do Tribunal, afirmou que o TSE deve editar uma súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) em 2020.

(*) Fonte: TSE

Fraude à cota de gênero cassou três mandatos em Mossoró

A fraude à cota de gênero abreviou três mandatos na Câmara Municipal de Mossoró, com decisão final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, depois de os processos terem tramitado na instância de primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grade do Norte (TRE-RN).

Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, eleitos em 2020 pelo PSC, foram punidos pela Justiça Eleitoral. Ficou comprovado que o partido usou candidaturas fictícias para completar a cota de 30%. Condenados em primeiro grau, eles conseguiram retomar seus mandatos no TRE-RN, mas o TSE reformou a decisão da Corte regional e restabeleceu a cassação da chapa completa do TSE.

Lamarque e Naldo foram substituídos por Tony Cabelos e Marrom Lanches, que hoje estão no União Brasil.

O TSE também cassou a chapa do PSDB, tirando o mandato de Larissa Rosado na Câmara Municipal. O partido foi absolvido nas instâncias de primeiro e segundo graus, mas a decisão foi reformada pelos ministros do TSE.

Com a cassação da chapa do PSDB, a vaga na Câmara que era de Larissa Rosado, foi preenchida pelo vereador Ozaniel Mesquita, do União Brasil.