DECISÃO DO STF DE SUSPENDER A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É PREOCUPANTE, AVALIA CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifesta preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu pontos da Lei 14.784/2023. A decisão reonera a folha de pagamento de diversos setores produtivos, medida prejudicial para o ambiente econômico do País, e traz grave insegurança jurídica. De acordo com a CNI, o Congresso Nacional, ao apreciar o tema no fim de 2023, decidiu pela manutenção do incentivo até 2027.
Para o setor industrial, ao suspender a desoneração da folha de pagamento das empresas, a decisão do STF aumenta o custo da mão-de-obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do país.
Por esses motivos, a decisão do STF tem causado preocupação em diversas instituições representativas do setor privado, como mostra a nota divulgada pelo Desonera Brasil, apoiada integralmente pela CNI.
Liminar do STF vai contra decisão recente do Congresso Nacional
Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027, com a promulgação da Lei 14.784/2023 e a derrubada do veto do Presidente da República.
O tema continua a ser discutido no Congresso Nacional, uma vez que o Poder Executivo apresentou o PL 493/2024, que revê a desoneração da folha. A CNI entende que é no Legislativo que a questão da renovação ou não de um incentivo fiscal deve ser tratada.
Por isso, a liminar do STF concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal, é motivo de tanta preocupação.
Impactos da revogação da desoneração da folha de pagamento
A CNI estima que a reoneração da folha de pagamentos na forma prevista pelo PL 493/2024 aumenta o custo com a contribuição patronal para a previdência em 27%, na média dos setores industriais excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente.
A indústria sofre com competição desigual com as importações, sobretudo por meio do comércio eletrônico internacional, que não está sujeito aos mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo, que é o principal motor de riquezas e abertura de empregos, aspectos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Brasil.
A busca pelo ajuste das contas públicas deve considerar tanto as receitas como as despesas, de modo que o ônus não recaia apenas sobre o setor produtivo. Cabe ao setor público contribuir com o ajuste, diminuindo e tornando mais eficientes os seus gastos, a fim de preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
A CNI reforça que a decisão do Congresso de prorrogar a desoneração da folha até 2027 deve ser respeitada pelos poderes Executivo e Judiciário, garantindo às empresas segurança jurídica e previsibilidade, e reitera que qualquer alteração deve ser debatida, de forma ampla, no Congresso Nacional.
Para o setor industrial, ao suspender a desoneração da folha de pagamento das empresas, a decisão do STF aumenta o custo da mão-de-obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do país.
Por esses motivos, a decisão do STF tem causado preocupação em diversas instituições representativas do setor privado, como mostra a nota divulgada pelo Desonera Brasil, apoiada integralmente pela CNI.
Liminar do STF vai contra decisão recente do Congresso Nacional
Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027, com a promulgação da Lei 14.784/2023 e a derrubada do veto do Presidente da República.
O tema continua a ser discutido no Congresso Nacional, uma vez que o Poder Executivo apresentou o PL 493/2024, que revê a desoneração da folha. A CNI entende que é no Legislativo que a questão da renovação ou não de um incentivo fiscal deve ser tratada.
Por isso, a liminar do STF concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal, é motivo de tanta preocupação.
Impactos da revogação da desoneração da folha de pagamento
A CNI estima que a reoneração da folha de pagamentos na forma prevista pelo PL 493/2024 aumenta o custo com a contribuição patronal para a previdência em 27%, na média dos setores industriais excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente.
A indústria sofre com competição desigual com as importações, sobretudo por meio do comércio eletrônico internacional, que não está sujeito aos mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo, que é o principal motor de riquezas e abertura de empregos, aspectos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Brasil.
A busca pelo ajuste das contas públicas deve considerar tanto as receitas como as despesas, de modo que o ônus não recaia apenas sobre o setor produtivo. Cabe ao setor público contribuir com o ajuste, diminuindo e tornando mais eficientes os seus gastos, a fim de preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
A CNI reforça que a decisão do Congresso de prorrogar a desoneração da folha até 2027 deve ser respeitada pelos poderes Executivo e Judiciário, garantindo às empresas segurança jurídica e previsibilidade, e reitera que qualquer alteração deve ser debatida, de forma ampla, no Congresso Nacional.