FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO É MULTADA POR CRIME ELEITORAL AO PUBLICAR APOIO À CANDIDATURA DE NATÁLIA BONAVIDES


Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral condenou a Fundação José Augusto ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por realizar uma postagem em suas redes sociais, em apoio à candidata Natália Bonavides. A determinação foi proferida pelo Juiz da 3ª Zona Eleitoral, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes.

A preliminar de ilegitimidade passiva dos representados NATAL MERECE MAIS e demais partidos foi acolhida, uma vez que não foi comprovado o conhecimento prévio ou a anuência deles quanto ao uso do perfil institucional da Fundação José Augusto para fins eleitorais : “Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva dos representados NATAL MERECE MAIS [FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA -FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)/PDT/MDB/PSB] – NATAL – RN, ELEICAO 2024 NATALIA BASTOS BONAVIDES, posto que não foi demonstrado o prévio conhecimento, tampouco a sua anuência com o uso do perfil institucional da Fundação José Augusto para fins eleitorais. Adentrando na análise da propaganda eleitoral, verifica-se que houve veiculação no Instagram da Fundação José Augusto (perfil acessível em:https://www.instagram.com/culturarnfja), em flagrante benefício à candidatura de Natália Bonavides”.

Ao analisar a propaganda eleitoral, constatou-se que houve veiculação no Instagram da Fundação, beneficiando diretamente a candidatura de Natália Bonavides. Essa situação caracteriza uma propaganda eleitoral vedada, já que a publicação ocorreu em rede social institucional sem autorização adequada.

A fundação alegou que o erro foi cometido por uma servidora responsável pela administração da página, que, ao identificar a falha, removeu imediatamente a postagem. Além disso, um processo administrativo disciplinar foi aberto contra a servidora.