ELEIÇÃO DO 2º BIÊNIO ANULADA: MPRN ACEITA DENÚNCIA DA OPOSIÇÃO SAELISTA
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de sua Procuradoria-Geral de Justiça, acatou a denúncia dos vereadores Raniery Filho e Tieigo Costa, culminando na anulação da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue,que elegeu o vereador Juscelino Gregório para presidir o biênio 2027-2028.
O pleito, ocorrido de forma antecipada em 19 de fevereiro, foi alvo de questionamento feitas pelos vereadores saelistas sobre sua legalidade.
A ação teve origem na denúncia do vereador Raniery Filho, que levou o caso à Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca.
Com a eleição já realizada, coube à Procuradoria-Geral de Justiça do RN o ingresso direto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O MPRN pediu invalidação do resultado que havia definido a nova Mesa Diretora para o período vindouro.
A anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 em Porto do Mangue traz diversos impactos significativos:
O pleito, ocorrido de forma antecipada em 19 de fevereiro, foi alvo de questionamento feitas pelos vereadores saelistas sobre sua legalidade.
A ação teve origem na denúncia do vereador Raniery Filho, que levou o caso à Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca.
Com a eleição já realizada, coube à Procuradoria-Geral de Justiça do RN o ingresso direto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O MPRN pediu invalidação do resultado que havia definido a nova Mesa Diretora para o período vindouro.
A anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 em Porto do Mangue traz diversos impactos significativos:
Invalidação do Resultado: O efeito mais imediato é a perda de validade da eleição realizada, tornando nulo o resultado que definia a composição da Mesa Diretora para aquele período. Os vereadores eleitos antecipadamente perdem essa designação.
Segurança Jurídica: A decisão do MPRN, ao declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiam a eleição antecipada, reforça a segurança jurídica e a observância dos ritos legais e constitucionais. Isso estabelece um precedente importante contra futuras tentativas de eleições prematuras.
Nova Eleição: Será necessária a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação, provavelmente mais próxima do início do mandato.
Oportomanguense