RIO DO FOGO: MPRN RECOMENDA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTADOR E RESCISÃO DE CONTRATO DIRETO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 2ª Promotoria de Justiça de Touros, recomendou ao Presidente da Câmara Municipal da cidade a realização de concurso público para o cargo de contador. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) e tem como objetivo sanar irregularidades em contratações irregulares firmadas pela casa legislativa.

A Promotoria identificou que o órgão realizou contratação de assessoria contábil através de inexigibilidade de licitação. Além disso, um contador teria sido nomeado sem prévia aprovação em concurso público.

A recomendação lembra que a Constituição Federal exige concurso para cargos públicos. Serviços técnicos contábeis são atividades permanentes do Estado. Por isso, eles devem ser prestados por ocupantes de cargos efetivos. A contratação direta só é permitida em casos pontuais e singulares.

O MPRN registra ainda que a contratação de assessoria para atividades habituais enseja sanção administrativa. Visto que os serviços de contabilidade comum não se enquadram como singulares.

Diante dos fatos, o MPRN recomendou que seja promovido um concurso público para o cargo de Contador. Além disso, a Câmara deve abster-se de novas contratações diretas para serviços habituais. A Recomendação fixa prazo de 30 dias para que seja feita a rescisão dos contratos irregulares.

A recomendação registra que os serviços de contabilidade devem ser transferidos para servidores efetivos da casa. Caso não haja pessoal efetivo, novos cargos devem ser criados. O provimento deve ser formalizado no prazo máximo de 180 dias. O MPRN adverte que o descumprimento pode levar ao ajuizamento de ação civil.