MP RECOMENDA SUSPENSÃO IMEDIATA DE CONTRATO DA PREFEITURA DE ASSÚ COM EMPRESA DE ENGENHARIA POR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, recomendou que o prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares suspenda imediatamente o contrato firmado entre a Prefeitura de Assú e a empresa BBC Empreendimentos Imobiliários e Construção, no valor de R$ 5 milhões.

A medida foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 04.23.2041.0000122/2025-09, instaurado a partir de denúncia anônima que apontou fortes indícios de irregularidades e manipulação no processo de contratação direta realizado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Segundo o Ministério Público, a contratação da empresa teria ocorrido sob alegação de emergência, mas a denúncia e os documentos analisados indicam que essa situação emergencial não existia e teria sido “construída” pela própria Secretaria com o objetivo de dispensar licitação e permitir a escolha direta da empresa.

O MP destacou que antes da instauração do processo emergencial já existia um contrato em vigor para prestação dos mesmos serviços, o qual foi rescindido de forma amigável, mesmo diante da continuidade da necessidade de manutenção em prédios e logradouros públicos.

Segundo dados na recomendação, a emergência só apareceu porque o contrato anterior foi encerrado de forma proposital, evidenciando que se criou um cenário emergencial artificial para permitir a contratação direta de outra empresa, cuja escolha, tudo indica, já estava previamente definida.

A Promotoria também observou indícios de direcionamento na análise de habilitação da empresa BBC Empreendimentos, cujos documentos foram avaliados de forma detalhada, enquanto as demais propostas recebidas por e-mail não tiveram o mesmo nível de exame técnico.

De acordo com consulta feita pelo MP ao Portal da Transparência da Prefeitura, até o dia 4 de novembro de 2025 já havia R$ 3,3 milhões empenhados e R$ 1,6 milhão pagos à empresa contratada, mesmo diante das suspeitas sobre a legalidade do processo.

O Ministério Público ressaltou que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) só permite contratações diretas em situações emergenciais não provocadas pela própria administração, e que o caso de Assú pode configurar uma emergência “fabricada”, contrariando a legislação e os princípios da moralidade e da legalidade pública.

Na recomendação, o órgão orienta que o prefeito suspenda de imediato qualquer execução ou pagamento relacionado ao contrato emergencial e que se abstenha de realizar novas contratações diretas em situações semelhantes, até a completa apuração dos fatos.

A Prefeitura de Assú tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. O MP advertiu que o descumprimento sem justificativa formal poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive por ato de improbidade administrativa.

A recomendação foi assinada eletronicamente pela promotora Berezina Guerreiro Lobo em 04 de novembro de 2025.
 
VT