ELEITORES DO RN TERÃO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO PARA VOTAÇÃO NO 1º TURNO
O Governo do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para eleitores que precisem se deslocar entre municípios do Estado para votar nas eleições deste domingo (4). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30).
Para as linhas de característica rodoviária, a gratuidade será válida das 4h30 do sábado (3) até às 16h da segunda-feira (5). Já no transporte semiurbano, o benefício estará disponível em todas as viagens realizadas durante o domingo, dia da votação.
De acordo com o decreto, para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, e-Título ou outro meio físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, quando o eleitor deixar o município onde possui domicílio eleitoral, será necessária a apresentação do comprovante de votação, além da comprovação de que houve utilização da gratuidade no trecho de ida. A exigência do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente.
As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O cálculo e as regras para o pagamento ficarão sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), que também deverá editar normas complementares para a execução da medida.
A medida contempla exclusivamente os deslocamentos realizados dentro do Rio Grande do Norte, entre o município de origem do passageiro e aquele onde está localizado seu domicílio eleitoral.
Para as linhas de característica rodoviária, a gratuidade será válida das 4h30 do sábado (3) até às 16h da segunda-feira (5). Já no transporte semiurbano, o benefício estará disponível em todas as viagens realizadas durante o domingo, dia da votação.
De acordo com o decreto, para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, e-Título ou outro meio físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, quando o eleitor deixar o município onde possui domicílio eleitoral, será necessária a apresentação do comprovante de votação, além da comprovação de que houve utilização da gratuidade no trecho de ida. A exigência do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente.
As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O cálculo e as regras para o pagamento ficarão sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), que também deverá editar normas complementares para a execução da medida.
A medida contempla exclusivamente os deslocamentos realizados dentro do Rio Grande do Norte, entre o município de origem do passageiro e aquele onde está localizado seu domicílio eleitoral.
