MAXARANGUAPE: MPRN RECOMENDA ADEQUAÇÕES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Maxaranguape que regularize o uso das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A orientação é da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz.
Entre as medidas recomendadas estão que os gestores realizem, no prazo de 45 dias, a adição compulsória do montante do Fundeb não aplicado em 2025 à dotação orçamentária do exercício de 2026. A medida visa garantir que a diferença financeira seja revertida para a valorização dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no município.
O MPRN também orientou a submissão, em regime de urgência, de um projeto de lei específico à Câmara Municipal de Vereadores de Maxaranguape para autorizar a concessão de Abono Fundeb ou rateio de sobras. O documento deve ser destinado exclusivamente aos profissionais da educação básica com vínculo contratual direto. O projeto também precisa fixar critérios isonômicos e transparentes para o rateio.
Outra medida orientada é a garantia de que eventuais contratos de terceirização de apoio operacional, como serviços de limpeza, vigilância e merenda, sejam custeados dentro da margem dos 30% do Fundeb. Os custos devem constar em planilhas e contratos exclusivos da Secretaria Municipal de Educação, evitando a utilização de contratos compartilhados com outras pastas.
O MPRN recomendou ainda a atualização e a transmissão imediata dos dados contábeis no SIOPE/FNDE. A medida visa assegurar a conciliação e o acesso do conselho CACS-Fundeb a extratos bancários e folhas de pagamento.
Descumprimento de limites e prazos
A 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz apurou que o Município de Maxaranguape não atingiu o limite mínimo obrigatório de 70% dos recursos do Fundeb aplicados na remuneração dos profissionais no exercício de 2025.
Através de um procedimento, constatou-se também a ausência de medidas corretivas prévias. Entre elas, a concessão do abono antes do encerramento daquele ano, e o esgotamento do prazo de 30 de abril sem a utilização da margem residual.
Os gestores de Maxaranguape possuem o prazo de 20 dias para manifestar formalmente o acolhimento ou não da recomendação. A resposta deve indicar as medidas administrativas e legislativas adotadas. O descumprimento injustificado pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa e representação por crime de responsabilidade.
Veja a recomendação na íntegra.
