REDE SOCIAL DERRUBA PERFIL COM 267 MIL SEGUIDORES E É CONDENADA PELA JUSTIÇA EM NATAL
Um influenciador que usava as redes sociais como fonte de renda conseguiu na Justiça o direito de recuperar um perfil com cerca de 267 mil seguidores, suspenso desde maio. A plataforma também terá de pagar R$ 2 mil por danos morais, conforme decisão divulgada pelo TJRN nesta quinta-feira (17).
A conta reunia mais de 427 publicações e era usada há anos para vídeos de humor sobre situações do cotidiano, além de trabalhos publicitários e parcerias comerciais.
O problema começou quando a plataforma desativou o perfil alegando, de forma genérica, que grande parte das atividades não seguia os padrões da comunidade. Não apontou, porém, qual publicação ou comportamento teria provocado a punição.
O influenciador recorreu pelos próprios canais da rede social, mas a conta continuou fora do ar. Sem uma solução administrativa, procurou a Justiça.
Plataforma não mostrou qual regra foi violada
No processo, a empresa sustentou que o usuário havia descumprido políticas aceitas no momento da criação da conta. Para o juiz Eduardo Pinheiro, do 11º Juizado Especial Cível de Natal, faltou justamente demonstrar onde estaria essa infração.
A sentença considerou arbitrária a suspensão sem uma justificativa concreta. A plataforma terá cinco dias úteis para reativar o perfil.
A Justiça também levou em consideração que a conta não servia apenas para uso pessoal. O influenciador apresentou contrato de divulgação firmado com uma empresa, mostrando que o perfil era utilizado para gerar renda.
Para o magistrado, ficar sem acesso à ferramenta de trabalho poderia afetar o sustento do criador de conteúdo e ultrapassava um simples aborrecimento.
Além de devolver a conta, a plataforma foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A conta reunia mais de 427 publicações e era usada há anos para vídeos de humor sobre situações do cotidiano, além de trabalhos publicitários e parcerias comerciais.
O problema começou quando a plataforma desativou o perfil alegando, de forma genérica, que grande parte das atividades não seguia os padrões da comunidade. Não apontou, porém, qual publicação ou comportamento teria provocado a punição.
O influenciador recorreu pelos próprios canais da rede social, mas a conta continuou fora do ar. Sem uma solução administrativa, procurou a Justiça.
Plataforma não mostrou qual regra foi violada
No processo, a empresa sustentou que o usuário havia descumprido políticas aceitas no momento da criação da conta. Para o juiz Eduardo Pinheiro, do 11º Juizado Especial Cível de Natal, faltou justamente demonstrar onde estaria essa infração.
A sentença considerou arbitrária a suspensão sem uma justificativa concreta. A plataforma terá cinco dias úteis para reativar o perfil.
A Justiça também levou em consideração que a conta não servia apenas para uso pessoal. O influenciador apresentou contrato de divulgação firmado com uma empresa, mostrando que o perfil era utilizado para gerar renda.
Para o magistrado, ficar sem acesso à ferramenta de trabalho poderia afetar o sustento do criador de conteúdo e ultrapassava um simples aborrecimento.
Além de devolver a conta, a plataforma foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
