ESCOLAS DO RN TERÃO PROTOCOLO PARA PREVENIR E COMBATER RACISMO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
As escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte deverão adotar medidas para prevenir e combater práticas de racismo e intolerância religiosa. A determinação está na Lei nº 12.929, sancionada pela governadora Fátima Bezerra em 15 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
A norma institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, organizado em duas etapas: preventiva e corretiva. O documento deverá integrar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) das instituições e os planos de formação continuada dos profissionais da educação.
Na fase preventiva, as escolas deverão promover atividades como palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa sobre racismo estrutural, institucional e interpessoal, liberdade religiosa, história e cultura afro-brasileira e indígena, letramento racial e racismo ambiental. A lei também prevê a inclusão dos temas antirracismo e liberdade religiosa nos materiais didáticos e conteúdos curriculares.
A coordenação do protocolo ficará sob responsabilidade da direção de cada unidade, com participação de professores, equipes pedagógicas, estudantes, familiares e conselhos escolares. O poder público poderá estabelecer parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, instituições religiosas e outras entidades para executar as ações educativas.
Na fase corretiva, as instituições deverão acolher vítimas, pessoas apontadas como responsáveis e testemunhas, registrar os relatos e garantir sigilo e proteção. Também estão previstos reuniões com os responsáveis legais, apoio psicológico e pedagógico às vítimas e abertura de procedimento interno para apuração, assegurando o direito à defesa.
Quando os casos forem caracterizados como crimes, a lei determina o encaminhamento às autoridades competentes, entre elas o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e delegacias especializadas, quando cabível.
O descumprimento reiterado da norma poderá resultar em advertência, multa administrativa e suspensão temporária do funcionamento em situações graves e reincidentes. A regulamentação deverá estabelecer orientações complementares, fluxos de atuação e mecanismos para acompanhar a efetividade do protocolo.
