JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE PROPAGANDA PARTIDÁRIA A PARTIR DE 1º JULHO
A legislação eleitoral proíbe, a partir de 1º de julho de 2014, a
veiculação de propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão. As emissoras de rádio e
televisão também estão proibidas de transmitir, em sua programação
normal e nos noticiários, imagens de pesquisa ou qualquer tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Em julho, as emissoras também ficam impedidas
de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos
ou debates políticos. A lei eleitoral proíbe ainda a divulgação de nome
de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda
quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou
com a variação nominal por ele adotada.