JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE PROPAGANDA PARTIDÁRIA A PARTIR DE 1º JULHO


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A legislação eleitoral proíbe, a partir de 1º de julho de 2014, a veiculação de propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de transmitir, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Em julho, as emissoras também ficam impedidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. A lei eleitoral proíbe ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.