VEREADORES MAGNUS E RENAN DEIXAM DE SER RÉUS PRIMÁRIOS



  O juiz titular do Juizado Especial e Criminal da Comarca de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, proferiu sentença nesta quarta-feira (6), punindo os vereadores de oposição Magnus Medeiros e Renan Melo por difamação veiculada na imprensa do estado contra o prefeito Abelardo Rodrigues.
 
De acordo com a sentença, os dois edis terão de doar R$ 300,00 a igreja católica de Alto do Rodrigues, a título de prestação pecuniária a ser paga nesta quinta-feira, 7 de agosto.
 
Na abertura da audiência, ocorrida na manhã de ontem no Fórum de Pendências, a conciliadora Liliane da Cunha Barbosa "esclareceu aos interessados sobre as vantagens da proposta de aceitação a transação penal, aplicando-se pena imediata não privada de liberdade (Lei nº 9.099/95, art. 72)".
 
A transação penal é um benefício previsto nos termos do art. 76 da Lei 9.009/95, que é um direito garantido a todo cidadão réu primário e de bons antecedentes quando envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal e que consiste em um acordo realizado entre cidadão e promotor, porém, dessa vantagem só  pode ser utilizada a cada cinco anos.
No caso, os dois edis foram beneficiados pela vantagem, mediante acordo entre as partes, evitando dessa forma o prosseguimento no âmbito da justiça do processo criminal que trata de ação penal condicionada, ou seja, que pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. "Foi acordado e esclarecido que o descumprimento injustificado da presente proposta importará na continuidade do procedimento", relata a publicação resumida sobre os fatos relevantes do processo.

As condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça. Vale ressaltar que o que é condicionado não é a ação, mas sim o seu desenvolvimento. 
Na sentença o juiz relata: "homologo a transação penal celebrada entre as partes, com fulcro no artigo 76, parágrafo 4º, da Lei  nº 9.099/95, aplicando ao(a)(s) autuado(a)(s) a sanção acima referida (conteúdo da sentença), consignando-se que o descumprimento da sanção implicará retomada do curso do procedimento, com oferecimento de denúncia pelo Ministério Público".

Veja a sentença do processo clicando qui. Ao aparecer a página, copie este número do processo (0100066-12.2014.8.20.0148) e cole no local correspondente conforme a figura a abaixo:






(FONTE panoramadoalto.blogspot.com.br)