VEREADORES MAGNUS E RENAN DEIXAM DE SER RÉUS PRIMÁRIOS
O juiz titular do Juizado Especial e Criminal da Comarca de
Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, proferiu sentença nesta
quarta-feira (6), punindo os vereadores de oposição Magnus Medeiros e
Renan Melo por difamação veiculada na imprensa do estado contra o
prefeito Abelardo Rodrigues.
De acordo com a
sentença, os dois edis terão de doar R$ 300,00 a igreja católica de
Alto do Rodrigues, a título de prestação pecuniária a ser paga nesta
quinta-feira, 7 de agosto.
Na abertura da
audiência, ocorrida na manhã de ontem no Fórum de Pendências, a
conciliadora Liliane da Cunha Barbosa "esclareceu aos interessados sobre
as vantagens da proposta de aceitação a transação penal, aplicando-se
pena imediata não privada de liberdade (Lei nº 9.099/95, art. 72)".
A transação penal é um benefício previsto nos termos do art. 76 da Lei 9.009/95, que é um direito garantido a todo
cidadão réu primário e de bons antecedentes quando envolvido em
qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal e que
consiste em um acordo realizado entre cidadão e promotor, porém, dessa vantagem só pode ser utilizada a cada cinco anos.
No
caso, os dois edis foram beneficiados pela vantagem, mediante acordo
entre as partes, evitando dessa forma o prosseguimento no âmbito da
justiça do processo criminal que trata de ação penal condicionada, ou seja, que pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. "Foi
acordado e esclarecido que o descumprimento injustificado da presente
proposta importará na continuidade do procedimento", relata a publicação
resumida sobre os fatos relevantes do processo.
As condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça. Vale ressaltar que o que é condicionado não é a ação, mas sim o seu desenvolvimento.
Na sentença o
juiz relata: "homologo a transação penal celebrada entre as partes, com
fulcro no artigo 76, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicando
ao(a)(s) autuado(a)(s) a sanção acima referida (conteúdo da sentença),
consignando-se que o descumprimento da sanção implicará retomada do
curso do procedimento, com oferecimento de denúncia pelo Ministério
Público".
(FONTE panoramadoalto.blogspot.com.br)