PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM É RECOMENDADA A NÃO FAZER CONTRATOS TEMPORÁRIOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Ceará-Mirim, na Grande Natal, que apenas nomeie servidores concursados e que só crie novos cargos se forem efetivos, para a substituição de temporários. Além disso, o MPRN também solicitou na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (22), que a Prefeitura não realize contratos temporários para cargos em que há candidatos aprovados mediante concurso público válido.
As duas primeiras medidas estão elencadas em um Termo de Ajustamento de Gestão, compromisso assumido pelo Poder Executivo de Ceará-Mirim perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e o MPRN.
A cláusula sexta versa sobre a nomeação dos servidores concursados apenas após a redução do gasto de pessoal para o limite prudencial, previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O que já foi atingido pelo Município de Ceará-Mirim.
Já a criação de novos cargos efetivos para a substituição de temporários é tratada na oitava cláusula e indica, igualmente à outra cláusula, que isso só poderá ser feito após a redução do limite prudencial, conforme a LRF expressa.
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração que, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, já foram ajuizadas duas ações civis públicas com o objeto da obrigação de fazer concurso para provimento de cargos efetivos de profissionais da Estratégia de Saúde da Família e a obrigação de fazer concurso público para provimento de cargos efetivos – além de determinar que o Município se abstivesse de realizar novos contratos temporários de servidores públicos ou prorrogar os já em vigor por prazo superior a seis meses.