MP ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE CANDIDATO A VEREADOR POR USO DA MÁQUINA PÚBLICA EM CAMPANHA


O Ministério Público Eleitoral (MPE) está movendo uma ação na Justiça Eleitoral para que seja determinada a cassação do registro de candidatura de José Rosemberg da Silva a vereador em Parnamirim e a sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos. O MPE também pede que o Juízo atuante na 50ª Zona Eleitoral também torne inelegíveis o secretário Municipal de Obras e um servidor lotado nesse mesmo órgão. Os três são suspeitos de usarem a máquina pública para promoção pessoal de José Rosemberg, cometendo abuso do poder político .

O MPE apurou que a Secretaria Municipal de Obras de Parnamirim (Semop) foi utilizada para dar suporte à campanha de José Rosemberg com a anuência do secretário, João Albérico Fernandes da Rocha Júnior, e o servidor, Thyago Henrique Lima dos Santos. Tendo influência na Semop, o candidato determinou onde as obras seriam executadas, de acordo com a sua conveniência política e com o compromisso por ele assumido com os moradores dos locais beneficiados com a melhoria das vidas.
Esses benefícios foram realizados em diversos bairros e localidades do Município. Não por acaso, o jingle utilizado na campanha refere-se ao candidato a vereador como “Berg das Obras”, sendo toda a comunicação alicerçada no cargo que exerceu na Secretaria de Obras de Parnamirim.
José Rosemberg trabalhou por três anos na secretaria como gestor dos contratos de manutenção viária e nivelamento de rua, responsável por fiscalizar as obras de manutenção viária em campo e indicar as vias públicas que sofreriam as intervenções. Pediu exoneração do cargo para ser candidato, mas indicou o servidor que lhe substituiu, quem vem a ser o representado Thyago Henrique.
O candidato não foi eleito, mas está na lista de suplentes. Se a candidatura for cassada, ele perderá a suplência, assim como haverá a nulidade dos votos efetivados a ele.
Uso da máquina pública
As investigações ministeriais apontaram que as condutas dos envolvidos foram reiteradas, com capilaridade e abrangência, e ocorreram durante um tempo expressivo, sendo intensificada no ano eleitoral. O secretário de Obras, João Albérico Fernandes da Rocha Júnior, e o servidor da Secretaria de Obras, Thyago Henrique Lima dos Santos permitiram o uso da máquina pública para beneficiar a candidatura de José Rosemberg da Silva. Ambos possuíam conhecimento das práticas irregulares perpetradas pelo candidato, uma vez que as ratificavam ao atenderem os  pleitos, mesmos cientes de que isso poderia desequilibrar o processo eleitoral.
O MPE iniciou a investigação após receber denúncia remetida pelo Juízo Eleitoral, a respeito de possível abuso de poder por parte do candidato.
Em postagens nas redes sociais, o próprio José Rosemberg postou fotos relacionadas à manutenção de vias públicas com mensagens de agradecimento à Secretaria Municipal de Obras sobre o atendimento aos requerimentos feitos. Pelo exposto nessas redes sociais, o MPE verificou que o candidato continuava a se portar como estivesse no exercício do cargo da Secretaria de Obras, ou, pelo menos, resta demonstrada a total influência na secretaria. Isso porque pelas postagens compreende-se que ele tinha ciência de onde estavam ocorrendo as obras nos mais diversos bairros do Município, fato que lhe dava a oportunidade de fazer o registro fotográfico e apresentar-se à população como o candidato das obras.
Ressalte-se que em algumas fotos, ele está acompanhado dos outros dois representados, o secretário de Obras e o servidor público. É bom reforçar que o candidato foi exonerado do cargo público a pedido para disputar o pleito. Dessa maneira, não poderia continuar realizando as visitas e fiscalizando as obras, conforme se verifica nas fotos, sob pena de se concluir que continuava exercendo função pública.
Assim, houve uma nítida vinculação da imagem do candidato José Rosemberg com a concretização das diversas obras públicas postadas em suas redes sociais com a conivência do secretário de Obras e do atual gestor dos contratos, que substituiu o candidato após o afastamento de direito.
Fonte: MPRN