NARRADOR E TV TERÃO QUE INDENIZAR GANDULA CHAMADA DE GORDA DURANTE JOGO
O narrador Silvio Luiz e a RedeTV! terão que indenizar a gandula Renata Goulart em R$ 23 mil após o jornalista ofender a profissional durante a transmissão de um jogo do Campeonato Brasileiro da série B em 2014. Na ocasião, o experiente comunicador fez piada da forma física da menina, a chamando de "gorda", "gordinha" e "rechonchudinha".
Em 2016, o Juiz da 1ª Vara Cível - Comarca da Capital - de Santa Catarina Marcelo Elias Naschenweng, determinou que Silvio pagasse R$ 8 mil a Renata a título de danos morais. A RedeTV! foi condenada a desembolsar R$ 15 mil. Jornalista e emissora recorreram da decisão. No último dia 20, a desembargadora Rosane Portella Wolff negou o recurso e manteve a condenação - agora em segunda instância.
"Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A condenação deve possuir caráter pedagógico e compensatório. O valor estipulado na origem se mostra adequado. Sentença mantida", disse a desembargadora.
Silvio e RedeTV! ainda terá que desembolsar mais R$ 2,3 de honorários e custas processuais. As partes podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações de UOL