PREFEITO E VICE DE FRANCISCO DANTAS SÃO CASSADOS
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação dos mandatos do prefeito do município de Francisco Dantas, no Oeste potiguar, José Adolfo da Silveira Neto (Podemos), e da vice-prefeita, Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A sentença é do juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, que também decreta a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos.
A decisão judicial é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo ex-candidato a prefeito Jairo Campos (PT), que enfrentou Adolfo nas eleições de 2024 e não conseguiu se eleger. Segundo a sentença, houve contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível, configurando o uso da máquina pública para fins eleitorais.
De acordo com os autos, entre janeiro e agosto de 2024, as despesas com pessoal temporário aumentaram 39,07% em comparação ao mesmo período do ano anterior, o que representou um gasto adicional de R$ 629.647,62. A Justiça identificou que os servidores contratados foram utilizados para promover a gestão municipal nas redes sociais e participar de eventos eleitorais durante o expediente. A sentença também apontou que essas práticas feriram o princípio da igualdade de oportunidades no pleito e comprometeram a lisura do processo eleitoral.
Os contratos temporários teriam sido usados como ferramenta para desequilibrar a disputa eleitoral, beneficiando diretamente a candidatura dos representados, segundo destacou o magistrado na decisão. A defesa deles alegou que as contratações foram necessárias para a execução de programas educacionais no município, mas não conseguiu comprovar a regularidade das medidas. No entanto, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN, já que a sentença ocorre em primeira instância.
Até que a decisão seja confirmada em segunda instância, José Adolfo e Lizandra permanecem nos cargos. Caso a cassação seja mantida, ambos serão afastados, e o presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura até a realização de novas eleições no município, conforme prevê a legislação eleitoral.
Em setembro do ano passado, a Polícia Federal desencadeou uma operação policial de busca e apreensão nas residências do prefeito, na casa do pai dele e na residência da então candidata a vice. O mandado de busca e apreensão foi solicitado pela Federação Brasil da Esperança, em resposta às denúncias de abuso de poder econômico no pleito eleitoral com indícios de que dinheiro, materiais de construção, óculos e combustível foram distribuídos a eleitores em troca de votos e apoio político. O material apreendido foi enviado à perícia para investigação de possível captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Nas eleições de 2024, José Adolfo foi reeleito com 1.398 votos, o equivalente a 55,41% dos votos válidos, derrotando Jairo, que obteve 1.125 votos (44,59%). A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 273 votos. O prefeito e a vice foram empossados no último dia 1º de janeiro. O caso levanta mais um debate sobre o uso da máquina pública em campanhas eleitorais por todo o país, uma prática historicamente recorrente e que segue sendo alvo de ações judiciais durante e após os pleitos municipais.
A decisão judicial é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo ex-candidato a prefeito Jairo Campos (PT), que enfrentou Adolfo nas eleições de 2024 e não conseguiu se eleger. Segundo a sentença, houve contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível, configurando o uso da máquina pública para fins eleitorais.
De acordo com os autos, entre janeiro e agosto de 2024, as despesas com pessoal temporário aumentaram 39,07% em comparação ao mesmo período do ano anterior, o que representou um gasto adicional de R$ 629.647,62. A Justiça identificou que os servidores contratados foram utilizados para promover a gestão municipal nas redes sociais e participar de eventos eleitorais durante o expediente. A sentença também apontou que essas práticas feriram o princípio da igualdade de oportunidades no pleito e comprometeram a lisura do processo eleitoral.
Os contratos temporários teriam sido usados como ferramenta para desequilibrar a disputa eleitoral, beneficiando diretamente a candidatura dos representados, segundo destacou o magistrado na decisão. A defesa deles alegou que as contratações foram necessárias para a execução de programas educacionais no município, mas não conseguiu comprovar a regularidade das medidas. No entanto, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN, já que a sentença ocorre em primeira instância.
Até que a decisão seja confirmada em segunda instância, José Adolfo e Lizandra permanecem nos cargos. Caso a cassação seja mantida, ambos serão afastados, e o presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura até a realização de novas eleições no município, conforme prevê a legislação eleitoral.
Em setembro do ano passado, a Polícia Federal desencadeou uma operação policial de busca e apreensão nas residências do prefeito, na casa do pai dele e na residência da então candidata a vice. O mandado de busca e apreensão foi solicitado pela Federação Brasil da Esperança, em resposta às denúncias de abuso de poder econômico no pleito eleitoral com indícios de que dinheiro, materiais de construção, óculos e combustível foram distribuídos a eleitores em troca de votos e apoio político. O material apreendido foi enviado à perícia para investigação de possível captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Nas eleições de 2024, José Adolfo foi reeleito com 1.398 votos, o equivalente a 55,41% dos votos válidos, derrotando Jairo, que obteve 1.125 votos (44,59%). A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 273 votos. O prefeito e a vice foram empossados no último dia 1º de janeiro. O caso levanta mais um debate sobre o uso da máquina pública em campanhas eleitorais por todo o país, uma prática historicamente recorrente e que segue sendo alvo de ações judiciais durante e após os pleitos municipais.