GUAMARÉ: AGORA É OFICIAL, “ACÓRDÃO DO TSE” FOI PUBLICADO NO DJE EDIÇÃO 037/2018 DESTA QUINTA-FEIRA (22)


Agora é oficial, o Tribunal Superior Eleitoral, publicou na edição desta quinta-feira (22), o Acórdão correspondente ao RESPE 12522, que tratava do pedido de registro da chapa majoritária das Eleições municipais de 2016 no município de Guamaré/RN, onde o prefeito Helio Miranda solicitava pedido de registro, o que foi indeferido já em 1ª Instância.  O então candidato recorreu para a 2ª Instancia, o que também foi indeferido, já no final do seu mandato em dezembro de 2016, recorreu a 3ª, onde já em decisão monocrática do ministro relator também indeferiu o pedido de registro.

Foto edição Blog Guamaré News – Candidatos no pleito de 2016 em Guamaré/RN
O jurídico do então candidato e prefeito a época, entra com pedido para que o RESPE 12522 fosse para o plenário para a analise da egrégia corte, o que ocorreu em 19 de Dezembro de 2017, onde por 5×2 o pleno do TSE confirmou o indeferimento das duas instancias.

Foto reprodução redes sociais – Diplomação da chapa Helio Miranda/Iracema Morais (PMDB), depois de liminar concedida pelo TSE em Janeiro de 2017.
A eleição de 2016 contou com três candidatos, Helio Miranda pelo PMDB (15), Helder de Oliveira pelo PSD (55) e Mozaniel Rodrigues pelo Solidariedade (77), sendo que, a justiça eleitoral só deferiu uma única candidatura, a do ex-prefeito Mozaniel Rodrigues do Solidariedade(77), os dois candidatos indeferidos concorrerão com o registro indeferido, onde Helio Miranda do PMDB (15), que concorria a reeleição obteve maioria dos votos, que só foram validados pelo Ministro Napoleão do TSE liminarmente, enquanto o RESPE 12522, não tivesse o seu desfecho final, o que ocorreu em 19 de Dezembro ultimo, e nesta quinta-feira sendo oficializado com a publicação do Acórdão. Clique Aqui e confira o DJE 037/2018.