COMISSÃO APROVA PROJETO QUE OBRIGA BANCOS A DEVOLVER DINHEIRO DE VÍTIMAS DE GOLPES


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) o projeto de lei que obriga as instituições financeiras a tentarem devolver os recursos das vítimas de golpes e crimes relacionados a sistemas de pagamento, incluindo o Pix. O projeto, conhecido como PL 133/2022, foi apresentado como um substitutivo pelo relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), à proposta original do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Após essa aprovação, a matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O projeto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo novas obrigações para bancos e órgãos do Judiciário e de segurança, com o objetivo de recuperar valores extraviados e responsabilizar os culpados. De acordo com o texto aprovado, em casos de transferências indevidas, as instituições financeiras e as autoridades competentes deverão agir para identificar as partes envolvidas na transação e bloquear temporariamente os valores ainda disponíveis, visando a restituição aos clientes lesados. Importante ressaltar que a devolução dos recursos não isentará os responsáveis das sanções previstas.


O relator Jorge Kajuru defendeu a inclusão desse comando no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que isso não apenas mantém as instituições financeiras sujeitas às regras do Banco Central, mas também estabelece uma necessidade legal para proteger os consumidores contra fraudes. “As instituições que eventualmente não cumprirem o regulamento estarão sujeitas às penalidades previstas”, afirmou.
 
Mudanças no Texto

Durante o processo de aprovação, Kajuru simplificou o texto original, que incluía uma série de mecanismos de comunicação entre bancos, juizados competentes e o Ministério Público. O texto original também exigia que o Banco Central implementasse senhas de segurança para transferências via Pix em casos de sequestro e encerrasse contas dos criminosos após condenação.

O relator justificou que não é adequado tratar elementos técnicos e operacionais na legislação, sugerindo que tais providências podem ser reguladas em níveis infralegais, como decretos e portarias. Dessa forma, ele optou por excluir o detalhamento das medidas do novo projeto.