JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE CHEFE POR ASSÉDIO SEXUAL CONTRA FUNCIONÁRIA DURANTE VIAGEM DE TRABALHO


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de assediar sexualmente uma funcionária durante uma viagem de trabalho. O julgamento, conduzido pela Câmara Criminal, rejeitou o recurso da defesa e manteve a sentença de primeira instância, que determinou uma pena de um ano de reclusão e um ano e oito meses de detenção, ambas em regime inicial aberto.

A decisão, relatada pelo desembargador Ricardo Procópio, seguiu o parecer da 4ª Procuradoria de Justiça. O réu havia solicitado a anulação do processo alegando problemas na substituição de testemunhas e pleiteava absolvição, argumentando falta de provas e ausência de dolo para cometer o crime.

Defesa não conseguiu reverter condenação
 
O recurso da defesa baseava-se, entre outros pontos, no pedido de substituição de uma testemunha que, segundo o réu, teria se tornado sua inimiga após praticar estelionato contra ele. O desembargador Ricardo Procópio destacou, no entanto, que a testemunha não estava impossibilitada de depor e que a própria defesa havia dispensado sua oitiva anteriormente. “Não houve qualquer fundamento legal para o pedido de substituição, evidenciando-se a ausência de justificativa plausível”, apontou.

Provas robustas garantem manutenção da condenação
 
Em relação ao crime de assédio sexual, o tribunal considerou as provas apresentadas como suficientes para confirmar a culpa do réu. De acordo com o relator, a vítima apresentou relatos detalhados, corroborados por testemunhas e evidências documentais, como mensagens trocadas pelo WhatsApp entre ela e o agressor. Prints dessas conversas, boletins de ocorrência, depoimentos e provas orais sustentaram a condenação.

“O réu usou sua posição de superior hierárquico para constranger a vítima com o intuito de obter favorecimento sexual, comportamento que ficou evidente nas provas juntadas ao processo”, ressaltou o desembargador.

Importunação sexual também foi comprovada
 
A condenação pelo crime de importunação sexual também foi mantida. Segundo o processo, o incidente ocorreu em agosto de 2021, durante uma viagem à cidade de Jacaraú (PB). A vítima relatou que, enquanto dirigia o veículo, o réu passou a mão em sua perna contra sua vontade e insistiu na conduta mesmo após pedidos para que parasse. Além disso, ele chegou a apresentá-la a um amigo como sua “futura esposa”.

O magistrado destacou que, em casos como esse, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando corroborada por outras provas. “A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas por relatos consistentes e provas documentais, como as conversas registradas via aplicativo de mensagens”, concluiu Ricardo Procópio.