COMEÇA HOJE O PRAZO PARA ENVIAR DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025


Começa hoje, a partir das 8h, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. As declarações deverão ser feitas até o dia 30 de maio.


Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.

Deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais. Uma lei sancionada no ano passado permitiu essa possibilidade — até então, isso não era permitido. Outra mudança é que está obrigado a declarar quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto vários itens que foram declarados como "outros bens" no ano passado devem ser reclassificados.

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Segundo lote será no dia 30 de junho. Depois, na sequência, depósitos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Com informações do UOL