FAERN PREVÊ IMPACTOS NA AGROPECUÁRIA COM NOVAS REGRAS DE PREÇO MÍNIMO DO FRETE
Os possíveis efeitos da Lei nº 15.485/2026, que endurece as regras para aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tem gerado preocupação no setor produtivo do país. No Rio Grande do Norte, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faern) avalia que os impactos na agropecuária vão depender da capacidade da cadeia em absorver os novos custos e da metodologia adotada para o cálculo dos valores.
Na avaliação da Faern, embora a política de pisos mínimos já exista desde 2018, a nova lei estabelece sanções mais rigorosas nos casos de descumprimento, o que pode elevar os custos logísticos nas operações que vinham sendo contratadas abaixo dos valores fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A entidade observa, contudo, que o efeito vai depender da regulamentação da lei, da metodologia adotada pela ANTT e da diferença entre os preços atualmente praticados e os novos pisos aplicáveis.
“O impacto merece atenção no Rio Grande do Norte, que depende do transporte rodoviário tanto para receber insumos quanto para escoar sua produção. Setores como fruticultura, pecuária, avicultura e suinocultura realizam operações de longa distância e, em alguns casos, necessitam de transporte refrigerado ou equipamentos específicos”, destaca a federação.
A Lei nº 15.485/2026 altera a Lei nº 13.703/2018 e foi sancionada na última quarta-feira (5), tendo como origem a Medida Provisória (MP) 1.343/2026. A legislação prevê que a elaboração da planilha com os pisos mínimos de frete devem ser elaborados pela ANTT e considerar as variáveis para cada tipo de atividade, como o preço dos combustíveis e a especificidade da carga transportada.
Em caso de descumprimento pelos transportadores rodoviários, a legislação estabelece uma série de medidas e sanções. Entre elas, estão a suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), registro definitivo do RNTRC e multa de até R$ 1 milhão, sendo esta última para casos de reincidência no contrato ou subcontratado do serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete.
Pelas regras, ainda, a atualização dos pisos devem ser publicados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Caso a publicação não aconteça, os valores da planilha deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos casos em que sejam constatada oscilação igual ou superior a 5%, para mais ou para menos, no preço dos combustíveis ao consumidor final, considerados no cálculo dos valores pela ANTT, a agência deve publicar o correspondente reajuste dos pisos mínimos em até três dias úteis.
Na visão da Faern, o estabelecimento dos pisos mínimos pode exercer pressão sobre os valores de alguns produtos agropecuários, uma vez que o transporte participa de diferentes etapas da cadeia de produção, mas o efeito tende a ser mais relevante em produtos perecíveis. Aliado a isso, o repasse vai depender do peso do serviço nos custos totais e da capacidade de produtores, transportadores, indústria e comércio absorverem parte do aumento.
“A Faern reconhece a necessidade de assegurar remuneração justa aos caminhoneiros, mas entende que esse objetivo precisa ser compatível com a competitividade das atividades produtivas. A metodologia dos pisos deve ser técnica, transparente, construída com a participação de transportadores e embarcadores e sensível às diferenças entre cargas, veículos, distâncias e condições regionais. Ao mesmo tempo, é necessário enfrentar os custos estruturais do transporte”, defende.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, publicou nota reafirmando posição divergente em relação à Lei nº 13.703/2018 e a Lei nº 15.485/2026. “Na avaliação da CNI, as mudanças aprovadas intensificam os efeitos negativos da política ao elevar artificialmente os custos logísticos, reduzir a competitividade da indústria brasileira, comprometer a livre iniciativa, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos econômicos que tendem a ser repassados aos preços dos produtos, com potencial reflexo sobre o consumidor final e a inflação”, aponta.
