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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas não acatou o pedido de reconsideração impetrado pela então prefeita de João Câmara, Maria Gorete Leite. Em processo relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, a matéria foi julgada irregular, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 1.446.158,94 relativo aos valores gastos e não comprovados, além do remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às despesas alheias ao ensino fundamental.
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