JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA A CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO EIDER MEDEIROS POR PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS

  Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram provimento ao agravo regimental acompanhando o voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Recurso Especial Eleitoral (RESP) nº 123, impetrado pelos advogados de defesa do ex-prefeito Eider Assis de Medeiros.

Como foi transitado e julgado, a decisão, no entanto, é definitiva e confirma a condenação do ex-prefeito e candidato a reeleição no último pleito municipal Eider Medeiros, assim como seu candidato a vice-prefeito, Antônio José Bezerra de Souza, em ação de investigação judicial eleitoral, tornando-os inelegíveis por 8 anos pela prática de diversos crimes eleitorais nas eleições de 2012, dentre os quais, compra de voto e uso indevido da rádio comunitária FM Ouro Negro.

A decisão impede os dois de ocuparem cargos públicos durante o período correspondente ao cumprimento da pena.

No documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a Corte concluiu: "acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto da relatora".


Votaram com a Relatora a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (Presidente). Ausente, ocasionalmente, o Ministro Gilmar Mendes.