MPF OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR PLANO DE MANEJO DA FLORESTA NACIONAL DE AÇU
Justiça
acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou ao ICMBio 30
dias para montar um cronograma e mais seis meses para concluir o plano
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma liminar obrigando o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
(autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente) a elaborar e
implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Açu.
A
liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do
procurador da República Victor Queiroga, que questionou o fato de o
instituto não ter implementado o plano, apesar de a legislação que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estipular
que o mesmo deveria estar pronto desde 2006.
O MPF
defendeu, na ação civil pública, urgência na adoção de medidas que
levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que a unidade
se localiza em área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que
podem ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um futuro
distrito industrial e um parque de exposições.
A
instalação do parque industrial, aliás, vem sendo objeto de investigação
por parte do MPF. Um Inquérito Civil foi instaurado e uma reunião está
marcada para 7 de maio, na Procuradora da República em Assu, com
participação de representantes do ICMBio, da Prefeitura de Assu e do
Idema. O objetivo é verificar quais medidas poderão ser adotadas para
impedir impactos ambientais decorrentes da instalação do Distrito
Industrial ao lado da floresta.
Prazos
- A liminar concedida pela Justiça estipulou 30 dias para o instituto
apresentar um cronograma de trabalho e mais seis meses para concluir o
plano de manejo. O ICMBio ainda deverá elaborar, bimestralmente, um
relatório sobre o andamento dos trabalhos e estará sujeito a multa, em
caso de descumprimento.
“(...)
tenho que (o ICMBio) ao se manter inerte por tanto tempo, apesar de
devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se completamente a
finalidade da criação da Floresta Nacional de Assu, impedindo que a área
em proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”, enfatizou o
juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.
Floresta
- A Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina que “as unidades de
conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve ser elaborado
no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. A área de
preservação existe desde 1950, quando foi criado o Horto Florestal de
Açu, mas foi transformada em floresta nacional somente em 2001.
Portanto, o plano deveria ter sido concluído em 2006.
Na
floresta há espécies ameaçadas de extinção e a unidade é um importante
refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga, contando ainda com a
Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande do Norte. A ação tramita
na Justiça Federal, sob o número 0800042-26.2015.4.05.8403.
Procuradoria da República no RN