MPF OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR PLANO DE MANEJO DA FLORESTA NACIONAL DE AÇU




Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou ao ICMBio 30 dias para montar um cronograma e mais seis meses para concluir o plano

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente) a elaborar e implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Açu.

A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, que questionou o fato de o instituto não ter implementado o plano, apesar de a legislação que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estipular que o mesmo deveria estar pronto desde 2006.

O MPF defendeu, na ação civil pública, urgência na adoção de medidas que levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que a unidade se localiza em área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que podem ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um futuro distrito industrial e um parque de exposições.

A instalação do parque industrial, aliás, vem sendo objeto de investigação por parte do MPF. Um Inquérito Civil foi instaurado e uma reunião está marcada para 7 de maio, na Procuradora da República em Assu, com participação de representantes do ICMBio, da Prefeitura de Assu e do Idema. O objetivo é verificar quais medidas poderão ser adotadas para impedir impactos ambientais decorrentes da instalação do Distrito Industrial ao lado da floresta.

Prazos - A liminar concedida pela Justiça estipulou 30 dias para o instituto apresentar um cronograma de trabalho e mais seis meses para concluir o plano de manejo. O ICMBio ainda deverá elaborar, bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos trabalhos e estará sujeito a multa, em caso de descumprimento.

“(...) tenho que (o ICMBio) ao se manter inerte por tanto tempo, apesar de devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se completamente a finalidade da criação da Floresta Nacional de Assu, impedindo que a área em proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”, enfatizou o juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.

Floresta - A Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina que “as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. A área de preservação existe desde 1950, quando foi criado o Horto Florestal de Açu, mas foi transformada em floresta nacional somente em 2001. Portanto, o plano deveria ter sido concluído em 2006.

Na floresta há espécies ameaçadas de extinção e a unidade é um importante refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga, contando ainda com a Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande do Norte. A ação tramita na Justiça Federal, sob o número 0800042-26.2015.4.05.8403.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN