EMATER REALIZA VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DE PERDAS DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA 2015/2016
Os agricultores do município de Alto do Rodrigues perderam seus plantios de inverno devido a estiagem deste ano.A EMATER fez os laudos de verificação de perdas , para que os agricultores possam ter acesso ao pagamento do Programa Garantia Safra 2015/2016 .A Prefeitura de Alto do Rodrigues solicitou a coordenação Estadual do Programa no RN a vistoria de verificação de perdas e fez um contrato de cooperação técnica com a EMATER para que o técnico Edimilson José , pudesse fazer os laudos para que os 59 agricultores possam receber o seguro no valor total de R$ 850,00 /agricultor que aderiu o programa .
Vale destacar que o pagamento do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS devido à seca ou excesso de chuvas.
Os agricultores irão receber 5 parcelas de R$ 170,00 , de acordo com o último nº do NIS(Cartão do cidadão ou Bolsa família) .O pagamento é feito pelas casas lotéricas ou terminais da Caixa econômica .No município de Alto do Rodrigues irão receber 59 agricultores que pagaram sua cota de R$17,00 em janeiro/2016 .A Prefeitura de Alto do Rodrigues irá pagar por cada agricultor R$ 51,00 ;o Estado R$ 102,00 e o Governo Federal R$ 340,00 , para constituir o Fundo do Garantia Safra 2015/2016 .
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, procure a Emater ou a Secretaria Municipal de Agricultura do seu município.
O que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.
Quais são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo,0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Como é realizada a seleção?
Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra,uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.
Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?
Atenciosamente
Edimilson José
EMATER-RN