PRÉ CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE APRESENTAREM PROGRAMAS DE RADIO E TV

Os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano já estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação   prevê que  em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.