PRÉ CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE APRESENTAREM PROGRAMAS DE RADIO E TV
Os pré-candidatos a
cargos eletivos nas eleições municipais deste ano já estão proibidos de
apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em
emissoras de rádio e de televisão. A determinação prevê que em caso de descumprimento, multa para a
emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.