SERVIÇO: CONHEÇA OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 23, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. No CNJ Serviço desta semana, procuramos esclarecer alguns dos principais direitos das pessoas com deficiência.
Transporte público
As pessoas
com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte
coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial
Pessoa com Deficiência. Conforme a legislação municipal, esse direito
pode ser estendido ao acompanhante, caso a pessoa não possa se deslocar
sozinha. Além disso, deve ser assegurado o acesso ao assento especial
reservado e devidamente identificado. Deficientes visuais têm o direito a
viajar acompanhados pelo cão-guia, e pessoas com deficiência física e
doenças limitadoras da coordenação motora têm o direito a desembarcar
fora do ponto, desde que respeitado o itinerário da linha.
Em relação
ao transporte aéreo, a Resolução n. 9/2007, da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), determina que as empresas aéreas acomodarão os
passageiros com deficiência, que utilizam cadeira de rodas, em assentos
especiais, junto aos corredores, dotados de braços removíveis ou
escamoteáveis localizadas na 1ª, 2ª e 3ª fileira das aeronaves, ou na
1ª, 2ª e 3ª fileira imediatamente atrás de uma divisória, desde que haja
compatibilidade de classe escolhida e seja do interesse do passageiro. A
norma assegura também que o cão-guia será transportado gratuitamente,
no chão da cabine da aeronave, em local adjacente a de seu dono e sob
seu controle.
Isenção de impostos
De acordo
com as normas da Receita Federal, as pessoas com deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18
anos de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), automóvel de passageiros ou veículo de uso
misto, de fabricação nacional. Segundo a Lei n. 8.383/1991, estão
isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as operações de
financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de
fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência
física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), dependendo do estado, apenas a pessoa com deficiência que será a
condutora do veículo terá direito a este benefício.
As
famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua
composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de
equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao
desconto conforme faixa de consumo. O CadÚnico é um instrumento de
coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as
famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos
programas sociais do Governo Federal.
Direitos trabalhistas
A Lei n.
8.213/1991, no artigo 93, institui a obrigatoriedade de reserva de
postos de trabalho a pessoas com deficiência, fixando os percentuais
conforme o número de funcionários. Assim, empresas com 100 ou mais
empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com
deficiência; empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de
2%; de 201 a 500 empregados, a cota é 3%; até 1000 empregados, 4%; e,
acima de 1000, 5%. Dependendo do grau de deficiência, o trabalhador
poderá ter horário de trabalho flexível ou reduzido.
São crimes
previstos na Lei n. 7.853/1989, punível com reclusão de dois a cinco
anos, impedir o acesso da pessoa com deficiência a qualquer cargo
público, bem como negar trabalho pelo mesmo motivo. A lei também
estabelece como crime recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem
justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de
qualquer curso ou grau, público ou privado, porque possui deficiência.
Amparo social
A
Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social
será prestada às pessoas com deficiência independentemente de
contribuição à seguridade social. Dessa forma, o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituído pela Lei n.
8.742/1993, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às
condições mínimas de uma vida digna. O BCP, no valor de um salário
mínimo, pode ser recebido para pessoas cuja renda familiar seja inferior
a ¼ do salário mínimo e que não recebam nenhum benefício
previdenciário.
Acesse aqui
a Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborada em 2009
pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
* Com informações da Agência CNJ de Notícias