HENRIQUE EDUARDO ALVES VIRA RÉU EM AÇÃO PROPOSTA PELO MPF
Robson
Pires - A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de
improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado
federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a
responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento
ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar.
Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia
sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois
que o acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos,
bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. No entanto,
depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância,
o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que
há provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à
ação de improbidade.
Sobre
os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça
inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve
minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de
modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”.
Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a
lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa
começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso
analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos,
de 1971 a 2014. Embora a ação de improbidade se refira a
irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no
cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não
cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo
prescricional.
Na
mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF –
feito ainda em junho deste ano – para que fosse levantado o sigilo do
caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas
ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse social,” o
qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao
povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”.
No entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que
existem documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do
envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e
dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas
informações.