PREFEITURA DE SÃO RAFAEL COMPRA KITS PARA GESTANTES DE EMPRESA QUE DISTRIBUI ÁGUA
Contrato por dispensa de licitação levanta dúvidas sobre compatibilidade da empresa com o objeto contratado.
A Prefeitura de São Rafael/RN, contratou por dispensa de licitação a empresa RC Comércio e Serviços, localizada na cidade de Brejo dos Santos, na Paraíba, para fornecer kits de higiene, cuidados pessoais e enxoval básico destinados a gestantes atendidas por programas sociais do município. A contratação foi oficializada no Diário Oficial do Município, edição extra de 7 de julho de 2025, no valor total de R$ 7.460,35.
Segundo o processo nº 658/2025, a justificativa seria a promoção da saúde materno-infantil e o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê, com a entrega de kits durante encontros educativos. No entanto, a empresa escolhida tem como atividade principal registrada a “distribuição de água por caminhões”, conforme consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ: 27.545.583/0001-92), emitido pela Receita Federal em 8 de julho de 2025.
Embora possua uma extensa lista de atividades secundárias, que incluem desde confecção de roupas a transporte de passageiros e aluguel de equipamentos, não há menção direta à atuação na área de fornecimento de kits de higiene ou produtos voltados ao público materno-infantil — o que levanta questionamentos sobre a capacidade técnica e a real especialização da empresa para atender à finalidade do contrato.
A contratação foi feita com base no artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que permite a dispensa de licitação para compras de pequeno valor — até R$ 62.725,59 no caso de serviços e compras diversas. Apesar de legalmente permitida, a prática gera preocupação quanto à transparência e à compatibilidade entre o serviço contratado e o perfil empresarial do fornecedor.
A Prefeitura de São Rafael não explicou motivos para a escolha da empres a . Também não há informações disponíveis no portal oficial do município sobre os critérios usados para selecionar a empresa para essa contratação direta.
A Prefeitura de São Rafael/RN, contratou por dispensa de licitação a empresa RC Comércio e Serviços, localizada na cidade de Brejo dos Santos, na Paraíba, para fornecer kits de higiene, cuidados pessoais e enxoval básico destinados a gestantes atendidas por programas sociais do município. A contratação foi oficializada no Diário Oficial do Município, edição extra de 7 de julho de 2025, no valor total de R$ 7.460,35.
Segundo o processo nº 658/2025, a justificativa seria a promoção da saúde materno-infantil e o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê, com a entrega de kits durante encontros educativos. No entanto, a empresa escolhida tem como atividade principal registrada a “distribuição de água por caminhões”, conforme consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ: 27.545.583/0001-92), emitido pela Receita Federal em 8 de julho de 2025.
Embora possua uma extensa lista de atividades secundárias, que incluem desde confecção de roupas a transporte de passageiros e aluguel de equipamentos, não há menção direta à atuação na área de fornecimento de kits de higiene ou produtos voltados ao público materno-infantil — o que levanta questionamentos sobre a capacidade técnica e a real especialização da empresa para atender à finalidade do contrato.
A contratação foi feita com base no artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que permite a dispensa de licitação para compras de pequeno valor — até R$ 62.725,59 no caso de serviços e compras diversas. Apesar de legalmente permitida, a prática gera preocupação quanto à transparência e à compatibilidade entre o serviço contratado e o perfil empresarial do fornecedor.
A Prefeitura de São Rafael não explicou motivos para a escolha da empres a . Também não há informações disponíveis no portal oficial do município sobre os critérios usados para selecionar a empresa para essa contratação direta.
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