MPRN COBRA ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO RAFAEL
A recomendação ministerial ressalta que a ausência de um plano municipal vai contra a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exige a criação de políticas públicas para a efetiva inclusão social. O documento do MP reforça que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil e que a falta de um plano pode ser considerada um obstáculo para a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
O Plano Municipal deve estar alinhado com a legislação federal e documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário. O objetivo é aprofundar e qualificar o atendimento a esse público, promovendo a equidade, inclusão social, proteção à saúde e outros direitos fundamentais.
A promotoria aponta que o plano deve abordar temas como acessibilidade, tecnologia assistiva, educação, saúde e assistência social, além de prever o combate ao preconceito e à violência.
O MP estipulou o prazo de seis meses para que o documento seja elaborado, formalizado e apresentado à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu. A recomendação deixa claro que, caso o município não acate a medida, serão tomadas as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir os direitos da pessoa com deficiência.
MPRN